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Projeto que cria Política Nacional de Cuidados vai à sanção
Texto deve garantir e promover melhorias nas relações de cuidado
05/12/2024 16h51
Por: Illan Herman Fonte: Agência Brasil

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (5) o Projeto de Lei 5.791/2019, que cria a Política Nacional de Cuidados. A proposta é garantir direitos e promover melhorias nas relações profissionais ou voluntárias de cuidado - inclusive nas relações familiares. A matéria segue para sanção presidencial.

O PL, que define "cuidado" como o trabalho necessário à reprodução diária da vida humana, da força de trabalho, da sociedade e da economia e à garantia do bem-estar de todas as pessoas, é oriundo da Câmara dos Deputados e foi analisado em regime de urgência após aprovação de requerimento.

Antes de ir ao Plenário, o texto foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) na última quarta-feira (4).

Objetivos

Entre outros objetivos, a Política Nacional do Cuidados incentiva o setor privado a permitir a compatibilização entre o trabalho remunerado e as necessidades de cuidado (incluindo o autocuidado) e responsabilidades familiares.

Diretrizes

Entre as dez diretrizes da Política Nacional de Cuidados estão: participação da sociedade na elaboração das políticas públicas de cuidados e seu controle social; simultaneidade na oferta dos serviços para quem cuida e para quem é cuidado; descentralização dos serviços públicos ofertados relacionados ao cuidado; formação continuada e permanente nos temas de cuidados para servidores públicos e prestadores de serviços que atuem na rede de cuidados.

Prioridades

O público prioritário da Política Nacional de Cuidados são os trabalhadores do setor de cuidados, tanto os remunerados quanto os não remunerados. Além disso, ela coloca em foco os beneficiários das atividades de cuidado, principalmente crianças — em especial na primeira infância —, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

O texto prevê a possibilidade de ampliação gradual do público prioritário, a depender das novas necessidades e demandas.

Responsabilidades

As ações deverão ser custeadas conjuntamente por União, estados e municípios, que compartilham o dever de observar a política de cuidados. Já as famílias, o setor privado e a sociedade como um todo possuem corresponsabilidade na sua implementação. Doações também serão uma forma de financiar as ações.

*Com informações da Agência Senado