A juíza Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel, da 53ª Zona Eleitoral, determinou que o candidato a prefeito de Cocal, Dr. Cristiano Britto, e sua vice, Adriana Luiza Passos Borges, removam cinco postagens de suas redes sociais, sob a alegação de propaganda eleitoral irregular. A decisão judicial atende a um pedido da coligação "Para Cocal Seguir Avançando", que acusou a dupla de realizar campanha antecipada e distribuir brindes aos eleitores. A juíza estipulou um prazo de 24 horas para a remoção das postagens, sob pena de multa diária de R$ 10 mil caso não cumpram a ordem.
O caso gerou repercussão na cidade de Cocal, onde a disputa eleitoral tem sido acirrada. A coligação autora da denúncia argumentou que as postagens em questão configuram abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, ações proibidas pela legislação eleitoral antes do período permitido para a propaganda oficial.
A defesa de Dr. Cristiano Britto argumentou que as postagens não violam a lei eleitoral, uma vez que não pediam explicitamente votos e apenas mostravam a rotina do candidato e sua equipe. No entanto, a juíza entendeu que as publicações poderiam influenciar o eleitorado de maneira indevida, configurando uma vantagem desleal na disputa pelo cargo de prefeito.
Este caso ressalta a importância do cumprimento rigoroso das regras eleitorais, especialmente em um contexto de grande disputa política. A decisão da juíza visa garantir a igualdade de condições entre os candidatos e a lisura do processo eleitoral, reafirmando o compromisso do judiciário em coibir qualquer prática que possa comprometer a integridade das eleições.