Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o direito à licença-maternidade para trabalhadoras autônomas, produtoras rurais e mulheres que, embora não exerçam atividade remunerada, contribuem para o INSS.
A partir dessa determinação, as seguradas não precisarão mais cumprir o chamado período de carência, que anteriormente exigia pelo menos dez contribuições previdenciárias mensais para ter direito ao benefício.
Segundo a advogada Bianca Carelli, especialista em direito parental da consultoria Filhos no Currículo, agora é suficiente ter contribuído no último mês, seguindo a mesma lógica aplicada às trabalhadoras com carteira assinada e empregadas domésticas.
Anteriormente, essas mulheres precisavam planejar com antecedência pelo menos um mês antes da gravidez para começar a recolher contribuições. No entanto, como destaca Carelli, a imprevisibilidade da gravidez tornava esse planejamento difícil e muitas vezes inviável.
Além das mulheres que contribuíram para o INSS no último mês antes da licença, também têm direito ao benefício aquelas que se encontram no chamado "período de graça", em que ainda mantêm a cobertura previdenciária mesmo após um período sem contribuições, devido a contribuições anteriores ou outras regras da previdência.
A licença-maternidade garante à mulher um afastamento de 120 dias do emprego, sem prejuízo do salário, podendo começar a partir do dia do parto ou até 28 dias antes, conforme estipulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Durante esse período de afastamento, o salário é pago pelo INSS, que calcula o benefício com base na média dos valores recebidos nos últimos 12 meses pela segurada.
Quanto ao valor do salário no caso específico de quem contribuiu apenas uma vez, geralmente corresponde ao último salário recebido. No entanto, as regras para esse novo grupo de mulheres contemplado na decisão ainda estão em processo de definição.
Apesar da aprovação em plenário do STF e da vigência da decisão, é comum que a União entre com recursos para esclarecer pontos obscuros da decisão antes que todas as regras sejam definitivamente estabelecidas.
O julgamento pelo STF ocorreu em 21 de março e abordou duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) relacionadas à lei nº 9.876 de 1999, sobre contribuição previdenciária.
A partir da análise de uma dessas ações, os ministros declararam a exigência de carência para obter o salário-maternidade inconstitucional, o que antes estava previsto na lei.
No mesmo julgamento, o Supremo também deliberou sobre outra regra dessa legislação, que deve acabar, na prática, com as possibilidades de aposentados do INSS fazerem a chamada "revisão da vida toda".
A decisão sobre a regra da licença-maternidade foi apertada, com seis votos a favor e cinco contra. Isso ocorreu devido ao temor de possíveis fraudes, conforme apontado pelas especialistas ouvidas pelo Jornal Piauí.
Por exemplo, uma contribuinte facultativa que nunca tenha recolhido contribuições, seja dona de casa, engravide e decida contribuir apenas por um mês com um valor alto, apenas para receber o salário-maternidade nesse montante.
Apesar dessas preocupações, para as especialistas, "não se pode deixar de garantir direitos por conta da possibilidade de fraude, mas sim pensar em medidas para preveni-las".
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