Foi sancionada, neste mês, pelo governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT-PI), a Lei N° 8.037, que determina aos eventos, projetos esportivos e culturais - realizados com benefício fiscal do Governo do Estado – que reservem, em suas contratações de mão de obra, um mínimo de 10% a serem preenchidos por jovens entre 15 a 29 anos.
Segundo a lei, a cota mínima deverá conter jovens aprendizes, jovens que cumprem ou tenham cumprido medida socioeducativa, jovens inscritos em projetos esportivos, culturais ou programas sociais desenvolvidos pelo Governo do Piauí.
Os jovens a serem contemplados devem se enquadrar em ao menos um dos requisitos abaixo:
A lei determina ainda que, do total de vagas, 1/5 deverá ser destinado aos jovens que cumprem ou tenham cumprido medida socioeducativa. Já nas vagas destinadas aos jovens inscritos em projetos esportivos ou culturais, deverá ser priorizada a contratação daqueles cujos projetos esportivo ou cultural possuam pertinência temática com o evento realizado.
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