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Juiz concede prisão domiciliar a esposa do acusado de tentar assassinar filho do presidente do TJ-PI

Suzana do Nascimento Gomes, que estava grávida, deu à luz no dia 8 de maio.

16/05/2023 às 20h14
Por: André Ramalho
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Juiz concede prisão domiciliar a esposa do acusado de tentar assassinar filho do presidente do TJ-PI

O juiz Marcelo Mesquita Silva, da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, concedeu prisão domiciliar a Suzana do Nascimento Gomes, esposa de Jefferson da Silva Cruz, suspeito de ter atirado no advogado André de Almeida Sousa. A vítima é filho do presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Hilo de Almeida Sousa. A mulher estava grávida e deu à luz no dia 8 de maio.

Suzana estava presa preventivamente desde o dia 25 março, sob a acusação de envolvimento com o tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa.

 

A decisão da prisão domiciliar foi dada após a defesa da jovem apresentar um documento da Penitenciária Mista de Parnaíba, que alegava que o local não possuía condições adequadas para os cuidados com a mulher após o seu parto, realizado no dia 8 de maio, e a entrada e permanência do recém-nascido. Suzana usará tornozeleira eletrônica.

O magistrado considerou que a autuada possui domicílio em Itaitinga, no Ceará, e que o pedido de prisão domiciliar foi solicitado por razões humanitárias. A jovem ficará recolhida em tempo integral em seu domicílio, com o uso de tornozeleira eletrônica, 24h por dia, nos sete dias da semana, ressalvada situação de emergência médica da acusada ou do recém-nascido. A ré também está proibida de se mudar do domicílio sem autorização judicial.

“Diante disso, com fundamento nos arts. 317 e 318, III do Código de Processo Penal, substituo a prisão preventiva de Suzana do Nascimento Gomes por prisão domiciliar, determinando por necessário à efetivação da medida: recolhimento domiciliar integral, 24 h por dia nos 07 dias da semana no endereço constante nos autos em Itaitinga-CE, localizado na Rua Projetada 82, 61, Centro, ressalvada situação de emergência médica da ré ou do nascituro, situação excepcional que deverá ser incontinenti, comunicada ao juízo deprecado, acompanhada de documento hábil comprovando o atendimento”, decidiu o juiz Marcelo Mesquita Silva.

 
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