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Denúncia aponta que Cajueiro da Praia restringiu competitividade em certame de coleta de lixo

O membro do TCE determinou a citação do prefeito do município de Cajueiro da Praia, Felipe de Carvalho Ribeiro, da pregoeira Maria da Conceição Custódio da Silva Carvalho e da empresa vencedora.

27/06/2023 às 04h01
Por: Illan Herman
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Prefeito Felipe Ribeiro
Prefeito Felipe Ribeiro

A Sterlix Ambiental Piauí Tratamento de Resíduos LTDA informou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) eventual restrição de competitividade no Pregão Eletrônico nº 009/2023, que tem como objeto a contratação de empresa para execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição dos resíduos dos serviços de saúde do município Cajueiro da Praia. O feito teria beneficiado a empresa Central de Tratamento de Resíduos - SN CTR, única a formular proposta no certame, tendo sido declarada vencedora, segundo os autos. 

A denunciante disse que “o Edital do certame exige que o licitante apresente Licença Ambiental do Aterro Sanitário e a Licença Ambiental para disposição final das cinzas provenientes da incineração em nome próprio, restringindo de maneira demasiada a competitividade do certame, tendo em vista que a maioria das empresas que prestam o serviço de manejo de resíduos provenientes da saúde subcontratam o aterro”.

 

Ainda, que “a destinação final não é considerada parcela de maior relevância quando o assunto é o manejo de resíduos provenientes da saúde, razão pela qual defende a subcontratação do Aterro, assim como o edital permite a subcontratação do tratamento por incineração, uma vez que isso não vai impactar na prestação do serviço nem causar prejuízos para a municipalidade”.

Além de que, entre outros, que “nos estados Piauí, Maranhão e Ceará apenas as empresas SN CTR e Marquise possuem tratamento e aterro em nome próprio, ao passo que as empresas Sterlix, Bital, C&E, Sterricycle, Maxtec, Cristais prestam o serviço, mas não possuem aterro em nome próprio”.

O relator do caso é o conselheiro substituto Alisson Araújo. O membro do TCE determinou a citação do prefeito do município de Cajueiro da Praia, Felipe de Carvalho Ribeiro, da pregoeira Maria da Conceição Custódio da Silva Carvalho e da empresa vencedora. 

“A representação deverá apurar possível restrição a ampla competitividade do certame e eventual descumprimento de normas sanitárias, sem prejuízo da investigação de outras irregularidades constatadas no curso dos trabalhos”, traz a decisão do relator. 

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Cajueiro da Praia - PI
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Sua população nasceu devido as constantes visitas de dois destemidos pescadores que vinham das bandas do Ceará, que costumavam pescar no seu litoral. Receosos da presença dos índios tremembés que naquela época habitavam no local, não ancoravam para conhecer de perto a riqueza natural dessa terra.
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