A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) o projeto que regulamenta o mercado de apostas esportivas e apostas online, como cassinos virtuais.
O texto, que segue para votação do Senado, é uma das propostas do Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação e estabelece tributação a prêmios e casas de apostas, taxa de operação e regras para publicidade do setor.
A regulação aprovada pelos deputados tem origem em uma proposta encaminhada pelo governo federal.
As novas regras valem para as chamadas apostas de cota fixa em eventos esportivos reais, ou seja, jogos em que o apostador sabe, no momento da aposta, quanto poderá ganhar em caso de acerto. O relator do projeto, deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), incluiu na modalidade os jogos online.
A expectativa do governo é, com a medida, arrecadar anualmente entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões. Para o próximo ano, contudo, a estimativa é menor, de R$ 700 milhões - já que o mercado ainda não está regulado.
O projeto mantém a carga tributária proposta pela equipe econômica do governo: 18% para as casas esportivas; e até 30% para os prêmios obtidos por apostadores.
Um dos pontos alterados em relação à medida encaminhada pelo governo é a distribuição dos recursos arrecadados.
A divisão foi alvo de divergência entre os deputados, mas o relator propôs um texto que favorece os ministérios hoje ocupados por deputados do Centrão: ele aumentou a parcela do Esporte, recém assumido por André Fufuca (PP), de 3% para 4%, e incluiu a pasta do Turismo, comandada por Celso Sabino (União Brasil), além da Embratur.
Contra a orientação do líder do governo, José Guimarães (PT-CE), os deputados aprovaram um dispositivo para retirar o poder do Executivo de decidir para quais programas e projetos vão os recursos provenientes das taxações de apostas encaminhados às confederações e comitês do esporte, como o Comitê Olímpico Brasileiro (COB).
Veja abaixo os principais pontos do projeto.
A proposta cria uma série de requisitos e um processo de autorização para empresas de apostas online.
Segundo o texto, caberá ao Ministério da Fazenda permitir as operações. A decisão da pasta poderá seguir a “conveniência e oportunidade”.
Não haverá limite para o número de casas de apostas autorizadas. As autorizações serão intransferíveis e poderão durar até 3 anos.
Para solicitar a permissão, a empresa deverá ter sede e ser constituída no Brasil. O processo terá como base a análise de documentos, da reputação e da capacidade técnica e financeira da empresa.
De acordo com o parecer de Adolfo Viana, uma regulamentação posterior do Ministério da Fazenda estabelecerá outros critérios, como a estrutura e o funcionamento das empresas.
Além disso, o procedimento de autorização e de manutenção da operação levará em conta a adoção de:
Caberá à Fazenda definir como será feita a avaliação desses requisitos.
Para operar, as casas de aposta não poderão:
De acordo com a proposta, não poderá apostar:
Segundo o projeto, as premiações recebidas por apostadores deverão ser depositadas em contas de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.
O depósito poderá ocorrer por meio de:
O apostador poderá, no entanto, escolher manter os recursos em carteiras virtuais das casas de apostas. Esse dinheiro só poderá ser utilizado em novas apostas na mesma empresa.
A proposta prevê, ainda, que o jogador perderá direito a reclamar o prêmio se deixar de comunicar à empresa nos 90 dias seguintes à divulgação do resultado da apostas.
Os recursos “esquecidos” serão encaminhados para abastecer o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
O texto aprovado pelos deputados estabelece tributações aos prêmios obtidos por apostadores e à arrecadação das casas de apostas. O parecer de Adolfo Viana segue as alíquotas propostas pelo governo.
Terão os prêmios taxados com base no Imposto de Renda (IRPF). A alíquota será de 30%.
Haverá isenção, porém, aos recursos que somarem o valor da primeira faixa do IRPF – ou seja, o limite de isenção. Atualmente, a faixa é de R$ 2.112.
Na prática, premiações de até R$ 2.112 estarão isentas.
As casas de apostas serão tributadas com base no valor arrecadado – após os descontos do pagamento dos prêmios e do IR sobre os prêmios – com as apostas. No total, a alíquota cobrada será de 18%.
A divisão do montante, no entanto, será diferente da proposta inicialmente pelo governo. Em linhas gerais, houve aumento de repasse ao Ministério do Esporte e a inclusão do Turismo.
Pela proposta, os repasses serão os seguintes:
Segundo o texto, as próprias empresas serão responsáveis por destinar os recursos.
O projeto também prevê a criação de regras para campanhas publicitárias do setor. O regulamento será definido posteriormente pelo Ministério da Fazenda.
Além da regulamentação, as campanhas serão proibidas:
Nas regras que serão criadas pela Fazenda, deverão estar previstas determinações para incluir:
A proposta proíbe, ainda, que as empresas de apostas adquiram ou licenciem direitos de transmissão de eventos esportivos no Brasil.
O parecer de Viana amplia as obrigações propostas pelo governo para coibir a manipulação e uso indevido das apostas.
O texto determina que caberá às empresas:
Segundo a proposta, apostas comprovadamente fraudadas serão consideradas nulas.
Além de regulamentar as apostas esportivas e on-line, o projeto também define mecanismos de proteção ao apostador e ao vício em apostas.
Pela proposta, todos os jogadores terão assegurados os direitos previstos em lei aos consumidores. Também deverão ter garantidas informações e orientações:
O texto também determina que as empresas criem serviço de atendimento – telefônico ou por canal eletrônico – para apostadores. Os canais deverão ser em português e estar disponíveis fisicamente, quando houver oferecimento de aposta física.
Além disso, o projeto prevê que os recursos depositados por apostadores em contas das casas de apostas não poderão ser considerados patrimônio da empresa. Isso impede que o dinheiro dos jogadores não sofra bloqueios, sequestros ou entrem como ativo das empresas em caso de falência.
A proposta determina o que é considerada infração administrativa, por exemplo:
▶️ explorar loteria de apostas de quota fixa sem autorização do Ministério da Fazenda;
▶️ realizar atividades proibidas ou não autorizadas;
▶️ deixar de fornecer documentos, dados ou informações ao órgão competente;
▶️ divulgar publicidade ou propaganda de operadores de loteria de apostas não autorizados;
▶️ incentivar ou permitir práticas atentatórias à integridade esportiva, à incerteza do resultado esportivo, à transparência das regras, à igualdade entre os competidores e qualquer outra forma de fraude ou interferência à atividade.
A proposta prevê alguns tipos de punição para quem desrespeitar a lei, isolada ou cumulativamente:
A punição vai depender, por exemplo, da gravidade e duração da infração, do valor e da reincidência.
Ainda de acordo com o texto, se houver suspeita de manipulação de resultados ou outras fraudes, o Ministério da Fazenda pode determinar medidas cautelares, por exemplo, a suspensão das apostas e a retenção do pagamento de prêmios.
O descumprimento de medidas cautelares também pode levar à multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil.
A proposta também autoriza o Ministério da Fazenda a suspender o processo administrativo se o investigado fechar um termo de compromisso para interromper as atividades investigadas, corrigir as irregularidades, indenizar os prejuízos e cumprir outras condições acordadas.
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