O ex-secretário da Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi) de Teresina, Allan Cavalcante, atualmente candidato a vereador pelo PRD, foi denunciado por assédio eleitoral.
Em resposta, Allan Cavalcante afirmou não ter sido oficialmente notificado sobre a denúncia. "Caso seja informado oficialmente, me manifestarei para esclarecer quaisquer dúvidas que porventura possam surgir", declarou o candidato.
A Semcaspi informou que está apurando os fatos e a Prefeitura de Teresina declarou ainda não ter sido notificada oficialmente sobre o caso.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT), funcionários terceirizados vinculados à Semcaspi teriam sido coagidos a prestar apoio político ao candidato, e dois deles teriam sido demitidos por não aderirem à orientação.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em maio de 2024, um funcionário da Fundação Padre Antônio Dante Civiero (Funaci), que presta serviços terceirizados para a Semcaspi, foi demitido por não manifestar apoio político ao então ex-secretário Allan Cavalcante.
Outra denúncia, recebida pelo MPT no dia 16 de setembro, partiu de um funcionário do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas (Comad), órgão também vinculado à Semcaspi, que teria sido demitido pelo mesmo motivo. Além disso, uma nova denúncia foi feita na segunda-feira (23), relatando que empregados terceirizados da Funaci estavam sendo coagidos a apoiar o candidato Allan Cavalcante e o atual prefeito, Dr. Pessoa, que tenta a reeleição. Também foi relatado que grupos de WhatsApp da fundação estariam sendo usados para a divulgação de propaganda política e eleitoral.
Na última sexta-feira (27), o juiz Tibério Villar, do Tribunal Regional do Trabalho, concedeu uma decisão liminar em Ação Civil Pública movida contra o município de Teresina por suspeita de prática de assédio eleitoral. A decisão estipula que a divulgação da medida deve ocorrer em diversos canais, como quadros de avisos, redes sociais e aplicativos de mensagens da Prefeitura de Teresina, dentro de 24 horas, e deve permanecer visível por pelo menos 30 dias, garantindo que todos os envolvidos tenham conhecimento do teor da decisão.
O não cumprimento da liminar acarreta multas de R$ 10 mil por obrigação não cumprida e R$ 5 mil por cada trabalhador vítima de assédio, limitadas a um total de R$ 200 mil. Essas penalidades visam assegurar o cumprimento da ordem judicial e proteger os direitos dos trabalhadores durante o período eleitoral.
O assédio eleitoral caracteriza-se pelo abuso de poder por parte dos empregadores, por meio de coação, intimidação, ameaça ou constrangimento, com o intuito de forçar trabalhadores a tomar atitudes relacionadas às eleições. Isso inclui votar em candidatos indicados, não votar em determinado candidato, deixar de comparecer à votação ou adotar comportamentos de cunho político durante o período eleitoral.