O juiz José Cláudio Diógenes Porto, da 26ª Zona Eleitoral do Piauí, condenou o IPPI Pesquisas e Consultoria LTDA ao pagamento de uma multa de R$ 53.205,00 por divulgar pesquisa eleitoral irregular no município de Curimatá. A sentença foi proferida na última segunda-feira (23).
A decisão foi motivada por uma representação apresentada pela Coligação “Curimatá em Mãos Limpas”, que alegou que a pesquisa, registrada sob o número PI-07536/2024, apresentou divergências entre o questionário protocolado no sistema PesqEle e o aplicado na prática. Além disso, a coligação argumentou que o questionário continha quesitos tendenciosos, capazes de direcionar a opinião dos eleitores.
Em sua defesa, o IPPI Pesquisas e Consultoria LTDA afirmou que a pesquisa estava em conformidade com todos os requisitos legais e que os cargos pesquisados eram para prefeito municipal e vereador de Curimatá. O instituto reconheceu que houve um erro, resultando no envio de um questionário que incluía perguntas sobre o apoio político de candidatos municipais a figuras políticas estaduais e nacionais, diferente daquele apresentado à Justiça Eleitoral no momento do registro da pesquisa.
Ao analisar o caso, o juiz José Cláudio Diógenes Porto observou que "a confiabilidade da pesquisa foi afetada em razão da divergência entre o questionário aplicado e o registrado nos dados internos, violando o art. 2º, VI, da Resolução nº 23.600/2019".
Diante disso, o magistrado julgou procedente a representação e condenou o IPPI Pesquisas e Consultoria LTDA ao pagamento da multa de R$ 53.205,00, por descumprimento ao art. 2º, VI, da Resolução TSE nº 23.600/2019.