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Piauí cria semana estadual para orientar famílias sobre riscos de afogamento infantil

O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.927, de 7 de janeiro de 2026, que institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção ao Af...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Piauí
09/01/2026 às 14h56
Piauí cria semana estadual para orientar famílias sobre riscos de afogamento infantil
Foto: Reprodução/Secom Piauí

O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.927 , de 7 de janeiro de 2026, que institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção ao Afogamento Infantil. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado e estabelece que a mobilização será realizada anualmente na segunda semana de abril, com o objetivo de reduzir os índices de mortalidade infantil causados por afogamentos.

A Semana Estadual passa a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Piauí e está alinhada ao projeto “Susan Forever”, que também inspirou a Lei Federal nº 14.936/2024, responsável por instituir o Dia Nacional de Prevenção ao Afogamento Infantil, celebrado em 14 de abril. A iniciativa busca ampliar a conscientização de pais, responsáveis e da sociedade sobre os cuidados necessários na primeira infância, especialmente em ambientes como piscinas, rios, mares, açudes, parques aquáticos e até em locais domésticos, como baldes, bacias, banheiras e tanques de lavar roupas.

Foto: Reprodução/Secom Piauí
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Foto: Ascom CBMPI

Entre os objetivos da semana estão a orientação sobre os principais fatores de risco para o afogamento infantil, o alerta sobre possíveis sequelas decorrentes desses acidentes e a divulgação de medidas preventivas reconhecidas nacionalmente, como as recomendações do Projeto Susan Forever, da Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa) e do Corpo de Bombeiros. A lei também prevê a oferta de orientações básicas de primeiros socorros e ações de apoio emocional a familiares de vítimas fatais de afogamento infantil.

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Foto: Reprodução/Secom Piauí
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De acordo com a legislação, o poder público deverá promover as ações da Semana Estadual em parceria com a iniciativa privada e entidades da sociedade civil, garantindo ampla divulgação nos meios de comunicação e nas redes sociais já existentes na rede pública de saúde e nas políticas voltadas à primeira infância. A lei é de autoria da deputada estadual Bárbara do Firmino e entrou em vigor na data de sua publicação.

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