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Defeso do caranguejo-uçá começa domingo (18) e reforça proteção dos manguezais do Piauí em 2026

O Piauí entra em um período estratégico para a preservação de um dos principais símbolos dos seus manguezais. O Governo Federal, por meio de decret...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Piauí
16/01/2026 às 09h30
Defeso do caranguejo-uçá começa domingo (18) e reforça proteção dos manguezais do Piauí em 2026
Foto: Reprodução/Secom Piauí

O Piauí entra em um período estratégico para a preservação de um dos principais símbolos dos seus manguezais. O Governo Federal, por meio de decreto, definiu os períodos de defeso do caranguejo-uçá para 2026, medida que será aplicada em todo o estado com o objetivo de garantir a reprodução da espécie e a sustentabilidade da atividade extrativista no litoral piauiense.

Ao todo, serão seis períodos entre janeiro e abril, com início neste domingo (18). Durante essas datas, ficam proibidas a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá. No estado, o defeso ocorrerá de 18 a 23 de janeiro; de 1º a 6 de fevereiro; de 17 a 22 de fevereiro; de 3 a 8 de março; de 18 a 23 de março; e de 17 a 22 de abril de 2026, caso a temporada reprodutiva se estenda.

O calendário segue o ciclo biológico da espécie nos manguezais do estado. A restrição ocorre durante a chamada “andada reprodutiva”, fase em que os animais deixam as tocas para o acasalamento e a liberação de ovos, etapa essencial para a manutenção dos estoques naturais.

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Foto: Reprodução/Secom Piauí
Foto: Reprodução/Secom Piauí
Foto: Ascom Semarh

Para o secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Feliphe Araújo, a medida alia conservação ambiental e responsabilidade social. “Respeitar o defeso é garantir a preservação do caranguejo-uçá e a continuidade do sustento das comunidades que dependem dessa atividade, sempre de forma equilibrada e sustentável”, afirmou o gestor.

A portaria também determina que comerciantes e beneficiadores apresentem ao Ibama a Declaração de Estoque antes do início de cada período. A comercialização durante o defeso só será permitida em caráter excepcional, com produto regularizado. Segundo o gerente de Fiscalização da Semarh, Renato Nogueira, o cumprimento da norma será rigorosamente acompanhado.

Foto: Reprodução/Secom Piauí
Foto: Reprodução/Secom Piauí
Foto: Ascom Semarh

“O desrespeito ao defeso configura crime ambiental. A fiscalização será intensificada e todo caranguejo apreendido vivo será devolvido ao seu habitat natural”, ressaltou o gerente, lembrando que a nova norma revoga a anterior e entra em vigor a partir de sua publicação, reforçando o compromisso com a proteção dos manguezais e com o futuro da atividade extrativista no Piauí.

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