O secretário de Finanças do município de Jaicós Lindon Johnson Viana Avelino é apontado pelo Núcleo de Gestão de Informações Estratégicas (NUGEI/TCE) - responsável por produzir relatórios de inteligência no âmbito do Tribunal de Contas do Estado - como que sendo aquele que firmou informação ideologicamente falsa em documento reconhecido em cartório favorável à empresa WSS Serviços de Locação de Mão de Obra e Construções LTDA, para que esta pessoa jurídica lograsse êxito em dois pregões milionários junto à prefeitura de Simões. As referências são aos pregões presenciais 023/2018 e 032/2019. A empresa já recebeu ao menos R$ 28 milhões do município.
Sustenta o NUGEI que “consta nos autos do processo administrativo referente ao Pregão 023/2018, do Município de Simões, que em 01 de agosto de 2018, o senhor Lindo Johnson Viana Filho, até hoje secretário municipal de finanças do município de Jaicós/PI, firmou declaração (Atestado de Capacidade Técnica) de que a empresa WSS Serviços de Locação de Mão de Obra e Construções LTDA - na época Santos & Araújo Construções e Locação de Veículos LTDA - “forneceu satisfatoriamente, durante o período do ano de 2018 com precisão, pontualidade e bom atendimento, conforme serviços de Contratação de Empresa para terceirização de mão de obra para prestação de serviços no Município de Jaicós, constantes do Pregão Presencial Nº 047/2018”.
O mesmo atestado usado pela WSS no Pregão Presencial 023/2018 foi usado no segundo pregão, “com agravante que no Pregão Presencial 032/3019, o atestado de capacidade técnica foi o único apresentado pela empresa contratada para comprovar sua qualificação técnica”.
Ocorre que essa prestação de serviços satisfatória, com “precisão, pontualidade, e bom atendimento” não teria ocorrido nestes termos.
A assinatura no atestado de capacidade técnica foi reconhecida em cartório às 10h do dia 05/09/2018 em Jaicós (64km de Simões), mesma data constante da data da sessão de abertura, da adjudicação, da homologação e da correspondente assinatura do contrato administrativo referente ao primeiro pregão, apontam os autos.
Diante do contexto fático, o NUGEI entendeu que “o atestado de capacidade técnica é ideologicamente falso, posto que a contratação no Município de Jaicós decorrente do Pregão 047/2018 foi objeto de fiscalização desta Corte de Contas, sendo apontadas irregularidades no âmbito do TC/008821/2018 (Prestação de Contas de Gestão Jaicós/PI, Exercício 2018), a exemplo da utilização de nota fiscal com detalhamento genérico para liquidação da despesa de terceirização de pessoal”.
E “dessa forma, entendeu-se que os fatos relatados e comprovados são graves, implicaram fraude em atos do procedimento licitatório referente ao Pregão Presencial 023/2018 do Município de Simões, e têm o condão de viciar de forma insanável o processo licitatório, restando para a autoridade de fiscalização administrativa o dever de torná-lo nulo”.
No processo a que o NUGEI faz referência, o TC/008821/2018, é realmente constatado a “utilização de nota fiscal com detalhamento genérico para liquidação da despesa de terceirização de pessoal”, segundo acórdão do julgado referente à prestação de contas de Jaicós do exercício de 2018.
Figuram como representados o prefeito José Wilson de Carvalho, a secretária de Educação Iris Elaine Dantas Lopes de Carvalho, a secretária de Saúde Isamara de Carvalho Dantas, a secretária de Assistência Social Rubia Moura de Carvalho, a secretária de Assistência Social (2019- 2020) Ana Gardenia Lopes de Macedo, o pregoeiro (2018) e membro da Comissão Permanente de Licitação (2019) João Mairton Alves de Sousa, o pregoeiro (2019) e membro da Comissão Permanente de Licitação (2018) José Solismar Ribeiro, a integrante da Comissão Permanente de Licitação (2018/2019) Maria Aparecida Feitosa de Carvalho, o secretário de Finanças de Jaicós Lindon Johnson Viana Avelino, a empresa WSS Serviços de Locação de Mão-de-Obra e Construções LTDA, o titular da empresa Willamy da Silva Santos, o ex-sócio (16/05/2018 a 08/05/2022) Leonardo de Araújo Bento, além do representante da empresa nas sessões públicas do pregão presencial 032/2019 Francisco Teixeira de Carvalho.
O conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, relator do caso, determinou a citação de todos os supostos envolvidos, para que apresentem os argumentos que contraponham os fatos postos.
Os pregões relacionados a Simões, a menos que haja decisão que retifique o atual entendimento do relator, estão com seus atos executivos e pagamentos suspensos até julgamento final do mérito no âmbito da representação do NUGEI.
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