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Ex-prefeito de Lagoa do Piauí se torna inelegível para Eleições de 2024

O TCU considerou irregular a prestação de contas de gestão de Lagoa do Piauí no ano de 2017

17/08/2024 às 21h06
Por: Illan Herman
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Ex-prefeito de Lagoa do Piauí se torna inelegível para Eleições de 2024
Ex-prefeito de Lagoa do Piauí se torna inelegível para Eleições de 2024

O ex-prefeito e pré-candidato a prefeito de Lagoa do Piauí, Antônio Francisco de Oliveira Neto, mais conhecido como Antônio Neto, se tornou inelegível e está fora das Eleições Municipais de 2024. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Contas da União, nesta sexta-feira (16/08), que considerou irregular a prestação de contas de gestão de Lagoa do Piauí no ano de 2017.

Antônio Neto ocupou o cargo de prefeito do município de 2013 a 2017, período durante o qual teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União, em um processo que transitou em julgado em 10 de junho de 2020.

Conforme um dos processos, o qual o Conecta Piauí teve acesso, a “TCE foi instaurada pela Funasa, em razão da impugnação total de despesas do Convênio n° 1094/2004, celebrado com a Prefeitura Municipal de Lagoa do Piauí/PI, tendo por objeto ‘Execução de Sistema de Resíduos Sólidos’”.

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Outros processos no TCU

  • TCE instaurada pelo(a) Secretaria Especial do Desenvolvimento Social em razão de Não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União, função ASSISTENCIA SOCIAL, para atendimento à/ao PSB/PSE ¿ 2013 (nº da TCE no sistema: 2884/2022).
  • Cobrança Executiva de multa originária do(s) AC(s) AC-5001-12/2020-1C , referente ao TC 023.338/2017-2
  • Cobrança Executiva de débito originária do(s) AC(s) AC-5001-12/2020-1C , referente ao TC 023.338/2017-2

Motivação

Segundo o TCE-PI, a decisão foi motivada por irregularidades nas compensações previdenciárias realizadas pelo município de Lagoa do Piauí em 2017, prática considerada uma infração grave às normas legais, causando prejuízo ao erário.

Além de declarar as contas irregulares, o Tribunal de Contas impôs um débito solidário de R$ 301.009,21 ao ex-prefeito Antônio Francisco de Oliveira Neto e ao escritório R. B. Souza Ramos, devido a pagamentos feitos pelo ex-gestor à empresa mencionada através de atos considerados ilegais e antieconômicos.

Foto: Tribunal de Contas do Estado do Piauí

Tenha acesso à ficha de processos aqui!

Tribunal Superior Eleitoral recebe lista de gestores com contas irregulares

TSE pontua que: “candidatas, candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita na forma de petição fundamentada”.

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