O Ministério Público Federal (MPF) condenou José Ferreira Paes Landim Neto, ex-tesoureiro do município de Guaribas, a 663 km de Teresina, por crime de responsabilidade. Os desvios, de mais de R$ 360 mil, teriam ocorrido durante sua gestão na pasta.
O ex-tesoureiro foi condenado inicialmente a 3 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, fixados em 1/30 do salário mínimo, com inabilitação por 5 anos, a atuar no exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Paes Landim Neto também foi condenado ao pagamento das custas processuais e ao pagamento de R$ 314,8 mil como reparação pelos danos cíveis.
O MPF considerou que Paes Landim Neto preenche os requisitos do artigo 44 do Código Penal, que permite a substituição de pena quando não há violência ou ameaça no cometimento do crime e quando o réu não é reincidente em crime doloso, e decidiu trocar a pena de prisão por uma pena de prestação de serviços à comunidade, com pagamento de R$ 5 mil para alguma entidade pública ou assistencial sem fins lucrativos.
Conforme as investigações, Paes Landim Neto teria desviado, de janeiro de 2001 a junho de 2003, período em que ocupou a pasta, mais de R$ de 360 mil de programas sociais.
A denúncia do MPF aponta que de 10 a 14 de novembro de 2003, o ex-gestor movimentou R$ 361,2 mil do Piso de Atenção Básica (PAB) e do Programa de Epidemiologia e Controle de Doenças (PECD), ambos vinculados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS).
De acordo com uma auditoria realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), o até então tesoureiro não conseguiu provar despesas no valor de R$ 360,4 mil.
Os extratos bancários apontaram a não comprovação de despesas do PAB Fixo e Variável, no valor de R$ 343,1 mil, e do programa de Epidemiologia e Controle de Doenças, no valor de R$ 17,3 mil.
Ainda segundo a auditoria, os recursos teriam disso utilizados em 171 oportunidades distintas, por meio de cheques nominais ao prefeito e/ou tesoureiro e outras pessoas alheias aos programas sociais destacados.
Cheques sem comprovação e sem referência às despesas custeadas também foram constatados. A investigação concluiu que os valores dos recursos federais não foram aplicados nas despesas relativas aos programas em questão.
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