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Votar nas eleições não valerá como prova de vida, esclarece INSS

A partir de 2024, a prova de vida será baseada na data da última prova de vida ou atualização do benefício, e não mais no mês de aniversário.

19/09/2024 às 12h49
Por: Illan Herman
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Votar nas eleições não valerá como prova de vida, esclarece INSS

Nos últimos dias, tem circulado nas redes sociais que, nas eleições de 2024, o ato de votar serviria como prova de vida para aposentados e pensionistas do INSS. Essa notícia, no entanto, é falsa. O comunicado sugere que o voto será utilizado para confirmar a existência dos beneficiários do INSS, mas a entidade, junto a Justiça Eleitoral, esclarece que se trata de uma fake news.

De acordo com o texto falso, essa prática já estaria em vigor desde 2022, baseada na Portaria PRES/INSS 1.408. No entanto, em março deste ano, a Portaria MPS nº 723, trouxe importantes mudanças para a comprovação de vida dos beneficiários do INSS. Ficou definido que até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício.

Segundo a Justiça Eleitoral, o voto é um direito cívico e será utilizado apenas para a escolha de representantes políticos, sem qualquer implicação para a comprovação de vida junto ao INSS.

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“É mentira que exista um acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com qualquer outro órgão para estender a presença da eleitora e do eleitor nas urnas para qualquer efeito que não seja o exercício do direito fundamental de votar”, comunicou a entidade.

O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, explica que os aposentados e pensionistas não precisam se preocupar com a suspensão do pagamento por falta de comprovação de vida.

“Cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo. Para isso, recebemos dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos, para realizar cruzamento de informações de cidadãos e cidadãs. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo federal”, disse.

Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final do ano, a portaria alterou também o período da contagem para a comprovação. Agora, ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do benefício ou da última prova de vida. “Portanto, não há motivo para pânico ou correria aos bancos para fazer prova de vida”, acrescenta Stefanutto.

Como está sendo feita a prova de vida do INSS?

Atualmente, o INSS utiliza diversos métodos para comprovar a vida dos beneficiários. Entre os métodos adotados estão:

Instituições Financeiras:

  • Empréstimos consignados: Realização de empréstimos com reconhecimento biométrico.
  • Saque de Benefícios: Identificação biométrica para saque de benefícios.

Atendimentos Presenciais e por Telemedicina:

  • Agências do INSS: Atendimento voluntário para serviços de interesse do segurado.
  • Perícia Médica: Realizada presencialmente ou por telemedicina.

Atualizações no Cadastro Único (CadÚnico):

  • Atualizações: Efetuadas pelo responsável pelo grupo familiar.

Reconhecimento Biométrico para Pagamentos:

  • Pagamentos de Benefícios: Reconhecimento biométrico no momento do pagamento.

Fontes de dados em fase de integração

Além dos métodos acima, o INSS está trabalhando para integrar novas fontes de dados para a comprovação de vida, como:

  • Vacinação;
  • Cadastros de órgãos de trânsito e segurança pública;
  • Documentos oficiais: Passaportes, carteiras de motorista, carteiras de trabalho, e outros documentos oficiais que requerem presença física ou biometria;
  • Declaração de imposto de renda.
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