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Instituto IPPI é condenado por divulgação de pesquisa irregular em Curimatá

A sentença do juiz José Cláudio Diógenes Porto, da 26º Zona Eleitoral, foi dada nesta segunda-feira (23).

27/09/2024 às 21h21
Por: Illan Herman
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Instituto IPPI é condenado por divulgação de pesquisa irregular em Curimatá

O juiz José Cláudio Diógenes Porto, da 26ª Zona Eleitoral do Piauí, condenou o IPPI Pesquisas e Consultoria LTDA ao pagamento de uma multa de R$ 53.205,00 por divulgar pesquisa eleitoral irregular no município de Curimatá. A sentença foi proferida na última segunda-feira (23).

A decisão foi motivada por uma representação apresentada pela Coligação “Curimatá em Mãos Limpas”, que alegou que a pesquisa, registrada sob o número PI-07536/2024, apresentou divergências entre o questionário protocolado no sistema PesqEle e o aplicado na prática. Além disso, a coligação argumentou que o questionário continha quesitos tendenciosos, capazes de direcionar a opinião dos eleitores.

Defesa do instituto

Em sua defesa, o IPPI Pesquisas e Consultoria LTDA afirmou que a pesquisa estava em conformidade com todos os requisitos legais e que os cargos pesquisados eram para prefeito municipal e vereador de Curimatá. O instituto reconheceu que houve um erro, resultando no envio de um questionário que incluía perguntas sobre o apoio político de candidatos municipais a figuras políticas estaduais e nacionais, diferente daquele apresentado à Justiça Eleitoral no momento do registro da pesquisa.

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Decisão do magistrado

Ao analisar o caso, o juiz José Cláudio Diógenes Porto observou que "a confiabilidade da pesquisa foi afetada em razão da divergência entre o questionário aplicado e o registrado nos dados internos, violando o art. 2º, VI, da Resolução nº 23.600/2019".

Diante disso, o magistrado julgou procedente a representação e condenou o IPPI Pesquisas e Consultoria LTDA ao pagamento da multa de R$ 53.205,00, por descumprimento ao art. 2º, VI, da Resolução TSE nº 23.600/2019.

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