No início de setembro, o juiz eleitoral Georges Cobiniano Sousa de Melo indeferiu o registro de candidatura de Cláudia Maria de Jesus Pires Medeiros à prefeitura. A candidata, contudo, entrou com recurso, mas o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a decisão de indeferimento.
A impugnação da candidatura de Cláudia Medeiros está fundamentada na chamada "inelegibilidade reflexa", conforme o artigo 14, §§ 5º e 7º, da Constituição Federal de 1988. Segundo a Justiça Eleitoral, Cláudia Medeiros tentava disputar um terceiro mandato consecutivo no Executivo municipal, prática vedada pela legislação. A ação aponta que, por ser esposa do ex-prefeito José Medeiros da Silva – que exerceu parte do mandato entre 2016 e 2020 antes de ser cassado – a candidatura configuraria uma continuidade do mesmo grupo familiar no poder por três mandatos consecutivos.
Em sua defesa, Cláudia Medeiros alegou que o afastamento de seu marido, José Medeiros da Silva, ocorrido em fevereiro de 2018, teria rompido o exercício do poder familiar no município. "Duas particularidades afastam a inelegibilidade reflexa: primeiro, as circunstâncias excepcionais em que foi deferido o registro de candidatura do sr. José Medeiros da Silva em 2016, que impactaram a forma de exercício do mandato; segundo, o fato de o sr. José Medeiros ter sido destituído do cargo em fevereiro de 2018, extinguindo-se, assim, o mandato de prefeito", argumentou a defesa.
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