O então secretário de Esportes e Lazer de Teresina, Draga Alana, teve suas contas de gestão à frente da SEMEL julgadas irregulares, referente aos exercícios de 2021. Também foi aplicada multa ao ex-gestor da ordem de 2.000 UFR/PI.
O político, quando do desenrolar do processo, sequer apresentou suas argumentações defensivas no prazo correto. A decisão da Segunda Câmara foi unânime.
Segundo voto da relatora, conselheira Lilian Martins, “a análise das contas revelou irregularidades que, além de evidenciar a ausência de controle interno, configuram a inobservância da legislação vigente”.
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Destacou ainda que “em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, procedeu-se à citação do responsável que não apresentou defesa nos autos, em que pese ter sido devidamente citado”.
“Tal fato implica na revelia do gestor”, complementou.
Entre as irregularidades detectadas estariam:
- Contratação/recrutamento de estagiários sem realização de processo seletivo;
- Pagamento de adicional de insalubridade e de periculosidade desprovidos de laudo pericial, em desacordo com o Decreto Municipal nº 2.874/1995;
- Despesas com multas decorrentes do atraso no pagamento de encargos previdenciários;
- Deficiência de planejamento na locação de veículo gerando prejuízo ao erário;
- Falhas em licitações e contratos;
- Irregularidade em parceria celebrada com Organização da Sociedade Civil (OSC).
A SEMEL é órgão pertencente ao município de Teresina e tem como atribuições planejar, executar e supervisionar as atividades esportivas, recreativas e de lazer, bem como fomentar os desportos da capital.
Determinações e recomendações expedidas
A passagem de Draga Alana à frente da SEMEL acarretou uma série de determinações e recomendações por parte da Corte de Contas à pasta oriundas desse julgado. São elas:
- providencie os laudos periciais que atestem os ambientes insalubres e/ou perigosos nos locais de trabalho dos servidores para assegurar os pagamentos dos adicionais de insalubridade e periculosidade dentro da legalidade;
- designe servidor específico para cada um dos contratos em vigor;
- adote medidas para correta formalização, acompanhamento, análise técnica e aprovação de contas das parcerias celebradas com OSCs, observando os regramentos estatuídos;
- cumpra o regramento estatuído na IN TCE nº 06/2017 no que concerne ao Sistema Contratos Web; - quando da seleção/recrutamento de estagiários para a SEMEL, o faça mediante processo seletivo público, por meio de critérios objetivos e provas de conhecimentos à luz do que estabelece a CF/1988 e de modo a atender os princípios constitucionais da isonomia e impessoalidade, e, adote medidas que prestigiem a inclusão social no procedimento;
- adote, nas próximas contratações de serviços de locação de veículos, uma metodologia que assegure somente o pagamento da quantidade de quilometragem efetivamente rodada;
- cumpra o que prescreve a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e não execute despesas sem prévio procedimento licitatório e nem com suporte em prorrogações irregulares de contratos;
- façam um planejamento consentâneo com as reais necessidades da SEMEL no que atine à contratação de serviços de locação de veículos a fim de evitar prejuízo econômico e financeiro;
- promova uma melhoria na atuação do controle interno do órgão, de maneira a evitar as falhas apontadas neste relatório de contas de gestão;
- cumpra o regramento estatuído na IN TCE nº 06/2017 no que concerne ao Sistema Contratos Web.
Tentativa de mudar entendimento da câmara
Draga Alana ingressou com um Recurso de Reconsideração junto à Corte de Contas para reverter a decisão.