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Justiça Eleitoral determina acesso a extratos bancários da Secretaria de Saúde de Cocal em investigação de compra de votos

Juíza autoriza acesso a contas públicas em investigação de suposta compra de votos envolvendo recursos da Secretaria de Saúde de Cocal.

16/09/2024 às 22h15
Por: Illan Herman
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Dr. Douglas
Dr. Douglas

A juíza Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel, da 53ª Zona Eleitoral, determinou ao Banco do Brasil de Cocal da Estação a liberação de extratos bancários da Secretaria de Saúde do município, como parte de uma investigação sobre suposta compra de votos.

A decisão judicial foi tomada em resposta a uma representação eleitoral movida pela coligação "A Mudança que o Povo Quer", formada pelos partidos Republicanos e Podemos, que acusa Douglas de Carvalho Lima e Tarcísio Brandão Fontenele de captação ilícita de sufrágio, conforme o artigo 41-A da Lei 9.504/97, que trata de compra de votos. A coligação alega que houve utilização de dinheiro público para financiar a prática, por meio de transferência bancária direta a terceiros, o que, se comprovado, seria uma forma inédita de compra de votos, geralmente realizada sem deixar rastros.

Na decisão, a magistrada determinou que o Banco do Brasil forneça, em formato PDF, os extratos bancários da conta da prefeitura vinculada à Secretaria de Saúde, correspondente aos meses de junho, julho, agosto e setembro de 2024. A investigação gira em torno de uma transação bancária realizada em favor de Antônio Ronie Alves Mendonça, que, segundo a coligação, “não presta, nem nunca prestou, serviços para o município de Cocal, tampouco emitiu qualquer nota fiscal”.

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A ação pede a aplicação de multa e a cassação do registro ou diploma de candidatura de Douglas de Carvalho Lima e Tarcísio Brandão Fontenele, ou, alternativamente, a decretação de inelegibilidade por 8 anos, caso fique comprovado o uso de recursos públicos para compra de votos. No entanto, a juíza observou que, até o momento, o que se tem de concreto é a existência de uma transação bancária, embora haja indícios de malversação de dinheiro público.

“Verifico, pelo comprovante anexado aos autos, que efetivamente houve uma transação bancária envolvendo recursos públicos vinculados à Prefeitura Municipal, utilizada para efetuar um pagamento. Portanto, em uma análise preliminar, há indícios razoáveis de malversação de dinheiro público para fins eleitorais”, afirmou a juíza em sua decisão.

A magistrada também destacou o risco de demora na obtenção de provas durante o período eleitoral, ressaltando que permitir a compra de votos sem uma resposta rápida da Justiça poderia comprometer a legitimidade do processo eleitoral.

Além disso, a juíza pontuou que a liminar solicitada para acessar a movimentação financeira da Secretaria de Saúde do município de Cocal poderia, em tese, dispensar autorização judicial, já que as contas de entes públicos devem ser acessíveis, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os acusados serão citados para se manifestarem após a apresentação dos extratos bancários solicitados.

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